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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
Notícias sobre os direitos reais

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
O aborto anencefálico à luz do ordenamento jurídico atual

Eliana Descovi Pacheco, Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ) e Especializanda em Direito Constitucional pela Universidade Comum do Sul de Santa Catarina (UNISUL) em parceria com a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2015 - 14:56
Maioridade penal – considerações jurídicas

Em relação aos menores de dezoito anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da inimputabilidade. Independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental os menores são tratados como inimputáveis
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Julho de 2019 - 18:50
A Biotecnologia aplicada na área da saúde humana, dilemas e benefícios sobre progresso e eficiência de novas práticas científicas num enfoque bioético

Com o presente estudo, objetivou-se fazer uma investigação tratando dos avanços científicos na medicina e o uso da biotecnologia em diversas áreas tanto experimentais quanto no âmbito de pesquisas. Verificando métodos utilizados para benefício na área da saúde destas novas tecnologias que compreendem um conjunto de aplicações de descobertas científicas, cujo núcleo central consiste no desenvolvimento de uma capacidade cada vez mais ampla de tratamento da informação, bem como de sua aplicação direta no processo de produção: seja de informação simbólica, por meio da comunicação inteligente entre máquinas ou por máquinas, como na microeletrônica e na informática; seja ainda da informação da matéria viva, por intermédio da engenharia genética, base das biotecnologias avançadas. A ética ligada às práticas experimentais ainda sofre resistência no pensamento de muitas pessoas, envolve problemas morais, religiosos, culturas e crenças distintas, e as decisões individuais que cada ser humano pode submeter-se à um determinado procedimento passando por análises, sendo estas grandes referências a cultura que cada um de nós carrega, que nem sempre pode trazer o bem maior para nossas vidas, rejeitando todos os recursos disponíveis para seu bem estar e sobrevivência. A fundamentação racional, o olhar globalizado sobre a temática proposta e o conhecimento das práticas envolvendo as tecnologias disponíveis para assistência em saúde propõe um convite para o conhecimento das novas propostas da biotecnologia valorando o melhor caminho para a sociedade em busca de saídas para doenças e problemas que envolvem a saúde. Enfoque em dilemas englobando a temática proposta e discussões acerca da bioética. As análises serão feitas a partir de uma nova realidade, com intenção de rever conceitos sobre o certo e o justo compreendendo o ser humano como o indivíduo dominante das ciências, e a prática clínica da biotecnologia no âmbito saúde. O método utilizado no presente trabalho será, inicialmente, o dedutivo fazendo um breve relato das origens biotecnológicas e seus procedimentos voltados à área da medicina, abordando as evoluções da ciência no atual cenário. Para o desenvolvimento da pesquisa, será utilizado o método bibliográfico e descritivo, a partir da observação de obras e legislações do referido tema, fazendo análises comparativas de opiniões e questionamentos envolvendo a sociedade, profissionais da área saúde e jurídica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tráfico de drogas e figuras correlatas.

Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação que se impunha.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Março de 2025 - 09:19
O requerente começou a Usucapião Extrajudicial mas faleceu durante a tramitação do procedimento. E agora?

O falecimento do requerente é uma possibilidade na Usucapião Extrajudicial. Como proceder?
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2020 - 11:05
A Usucapião Extrajudicial de Apartamento

O STF assentou recentemente a possibilidade de Usucapião de Apartamento (RE 305.416, j. em 28/08/2020)
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 11:07
Crime de abandono e maus-tratos aos animais: a proteção legal e o Ordenamento Jurídico Brasileiro

Ainda que abandonar e maltratar animais seja algo recorrente na história humana, nos últimos anos observamos um agravamento dessas práticas, o que tem exigido a criação de leis cada vez mais rígidas. Assim, a emergência dessas leis se configura como um cenário ideal para conter esses comportamentos prejudiciais ao bem-estar animal. Frente ao exposto, o presente estudo apresentou como objetivo analisar sob a perspectiva jurídica quais são as principais medidas legais efetivas para combater o crime de abandono e maus-tratos aos animais, abordando aspectos legais intrínsecos e os desafios encontrados para aplicação das respectivas leis. Para tanto, para sua realização, a metodologia selecionada foi à pesquisa bibliográfica, sendo feita pesquisa de jurisprudência, legislação e doutrina sobre o assunto, a fim de apresentar argumentos sobre a temática. Ficou notório que, embora tenham ocorrido progressos significativos na legislação que visa a preservação e proteção dos direitos e bem-estar dos animais, é visível que a quantidade de animais abandonados e maltratados tem crescido continuamente. É imperativo, portanto, que os poderes públicos e as autoridades ajam de maneira mais efetiva em relação a essas questões, garantindo a aplicação prática e eficaz das leis que já foram estabelecidas.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:32
A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha .

É sabido que o artigo 260 do CPP permite que em caso de não comparecimento injustificado o acusado poderá ser conduzido coercitivamente. E, há correntes doutrinárias que acreditam que não mais se admite a dita condução coercitiva, pois o comparecimento ao interrogatório deve ser aferido pelo indiciado, acusado e seu defensor,
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2013 - 12:15
Prisão domiciliar restringe visita de advogado
A prisão, antes da condenação definitiva, deve ser fundada em evidentes indícios da materialidade do crime
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2025 - 08:32
Os bens da herança estão ainda em nome dos meus bisavós. Meus avós e meus pais já faleceram. Consigo regularizar em Cartório?

Diversas sucessões/transmissões podem ser resolvidas em cartório na mesma Escritura de Inventário e Partilha.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2024 - 09:32
Ninguém abriu o Inventário e nisso já tem quinze anos que moro sozinha no imóvel da herança. Posso pedir Usucapião?

Há muito o STJ já decidiu que a Usucapião pode ser reconhecida sobre bens da herança, inclusive
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2024 - 17:50
Sou filha única e meu falecido pai deixou tudo em Testamento para mim. Sou obrigada a fazer Inventário mesmo assim?

Mesmo sendo filha única e havendo testamento destinando tudo para essa filha haverá necessidade de realizar o Inventário
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Array Publicado em 2024-02-07T14:17:06+00:00
Se o Casamento for pela Separação Obrigatória de Bens a viúva terá direito na herança deixada pelo falecido?

Especialmente agora é preciso refletir sobre os efeitos do casamento e da união estável sob o regime da Separação Obrigatória (ou Legal) de Bens
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Array Publicado em 2024-01-09T14:19:12+00:00
Afinal de contas, já é possível parcelar os custos de Escritura e Registro de Imóveis direto nos Cartórios?

Os custos relativos a Escritura e Registro (RGI) devem ser parcelados pelos cartórios como determina o inciso XV do artigo 30 da LNR

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